Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 244/2017  -  Processo: 1885-03 1997

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n.° 244/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que tem por objetivo dispor sobre a fixação de cartazes, nas dependências dos hospitais, postos de saúde, no âmbito do Município de Juiz de Fora acerca das vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 027/028.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls.027/51.  

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que nos Pareceres Jurídicos emitidos pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 031/045), houve conclusão quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade da presente proposição, pelas razões lá expendidas.

Destarte, a teor dos referidos Pareceres e sob o aspecto formal, considero a matéria ilegal, tendo como corolário regimental o seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 21 de Novembro de 2017. MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



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