Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 244/2017  -  Processo: 1885-03 1997

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n° 244/2017, de autoria da nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Dispõe sobre a fixação de cartazes, nas dependências dos hospitais, postos de saúde, no âmbito do Município de Juiz de Fora acerca das vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência específica:

I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"

A Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora em seu Artigo 50, prevê que:

"Art. 5°. O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum, ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da república e pela Constituição do Estado de Minas Gerais."

Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através dos pareceres n° 269/2017 — fls. 31/34, 278/2017 — fls. 36/38 e 293/2017 — fls.40/43 a proposição em comento apresenta vício de iniciativa.

E, após análise do referido PL consoante com o parecer da D. Diretoria Jurídica, considero-o ilegal e inconstitucional, razão pela qual opino pelo seu arquivamento.

.Palácio Barbosa Lima, 14 de novembro de 2017.



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