Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 244/2017  -  Processo: 1885-03 1997

OF. S/Nș

Em 26/10/2017

À

Assistente Técnico Legislativo — Advogada

Dra. Cláudia Pereira Vaz de Magalhães

Processo n°.: 1885/2017

Projeto de Lei n°.: 244/2017

Prezada Dra.,

Considerando as análises jurídicas consubstanciadas nos Pareceres de n°. 269/2017 e 278/2017, sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei acima numerado, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.

Considerando que é o objetivo desta Diretoria Jurídica a preferível e mais sensata análise das proposituras legislativas a esta encaminhadas, de forma a estabelecer a aconselhável e respeitável orientação e consultoria aos

Vereadores desta Casa Legislativa.

Redistribuo o presente Processo Legislativo para V.Sa., solicitando reanálise e parecer sobre a legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA

Diretor Jurídico



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]