Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 244/2017  -  Processo: 1885-03 1997

OF. S/Nș

 Em 16/10/2017

À

Assistente Técnico Legislativo — Advogada

Sra. Bethânia Reis do Amaral

Processo n°.: 1885/1997

Projeto de Lei n°.: 244/2017

Prezada Sra.,

Considerando a análise jurídica consubstanciada no Parecer de n°. 269/2017, sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei acima numerado, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.

Considerando que é o objetivo desta Diretoria Jurídica a preferível e mais sensata análise das proposituras legislativas a esta encaminhadas, de forma a estabelecer a aconselhável e respeitável orientação e consultoria aos Vereadores desta Casa Legislativa.

Redistribuo o presente Processo Legislativo para V.Sa., solicitando reanálise e parecer sobre a legalidade e constitucionalidade do referido Projetode Lei.

Atenciosamente,

GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA 

Diretor Jurídico



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]