CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 244/2017 - Processo: 1885-03 1997 |
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OF. S/Nș | |
Em 16/10/2017
À
Assistente Técnico Legislativo — Advogada Sra. Bethânia Reis do Amaral
Processo n°.: 1885/1997 Projeto de Lei n°.: 244/2017
Prezada Sra., Considerando a análise jurídica consubstanciada no Parecer de n°. 269/2017, sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto de Lei acima numerado, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli. Considerando que é o objetivo desta Diretoria Jurídica a preferível e mais sensata análise das proposituras legislativas a esta encaminhadas, de forma a estabelecer a aconselhável e respeitável orientação e consultoria aos Vereadores desta Casa Legislativa. Redistribuo o presente Processo Legislativo para V.Sa., solicitando reanálise e parecer sobre a legalidade e constitucionalidade do referido Projetode Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA
Diretor Jurídico |