CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 248/2017 - Processo: 7723-00 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 248/2017, de autoria do Nobre Vereador Marlon Siqueira que "Dispõe sobre a rota turística e cultural das cervejas artesanais, no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências".
De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência especifica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas,' c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno; d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário. (..) ".
Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso Ill, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".
Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucional idade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 23 de outubro de 2017.
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