Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 248/2017  -  Processo: 7723-00 2016

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a rota turística e cultural das cervejas artesanais, no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. O Poder Executivo poderá criar rota turística e cultural das cervejas artesanais no âmbito do Município de Juiz de Fora, denominada "Rota das Cervejas Artesanais de Juiz de Fora", com vistas a:

I — incentivar a cultura e a produção da cerveja artesanal juiz-forana por meio das microcervejarias artesanais, micromaltarias, bem como dos produtores de insumos e equipamentos cervejeiros, instituições de ensino cervejeiro e produtores caseiros de cerveja;

II — promover eventos ligados ao setor de cervejas artesanais;

III — desenvolver o turismo e a cultura cervejeira; e

IV — gerar emprego e renda.

Art. 2° A Rota das Cervejas Artesanais de Juiz de Fora poderá abranger as regiões turísticas, conforme zoneamento turístico oficial do município.

Art. 3°. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 10 de outubro de 2017.

MARLON SIQUEIRA

Vereador - PMDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]