CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 248/2017 - Processo: 7723-00 2016 |
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PROJETO DE LEI | |
Dispõe sobre a rota turística e cultural das cervejas artesanais, no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1°. O Poder Executivo poderá criar rota turística e cultural das cervejas artesanais no âmbito do Município de Juiz de Fora, denominada "Rota das Cervejas Artesanais de Juiz de Fora", com vistas a: I — incentivar a cultura e a produção da cerveja artesanal juiz-forana por meio das microcervejarias artesanais, micromaltarias, bem como dos produtores de insumos e equipamentos cervejeiros, instituições de ensino cervejeiro e produtores caseiros de cerveja; II — promover eventos ligados ao setor de cervejas artesanais; III — desenvolver o turismo e a cultura cervejeira; e IV — gerar emprego e renda.
Art. 2° A Rota das Cervejas Artesanais de Juiz de Fora poderá abranger as regiões turísticas, conforme zoneamento turístico oficial do município.
Art. 3°. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 10 de outubro de 2017.
MARLON SIQUEIRA
Vereador - PMDB |