Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 251/2017  -  Processo: 1024-02 2017

PROJETO DE LEI

Altera o ART. 2° e o INCISO II DO ART. 3° DA LEI 11.755/2009.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O ART. 2º e o INCISO II DO ART. 3° DA LEI 11755/2009 DE 23 DE ABRIL DE 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° O poder Executivo deverá, com antecedência de 30 (trinta) dias úteis, solicitar ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a realização de Audiência Pública para apresentar a planilha de cálculo tarifário adotada para reajuste da tarifa de transporte coletivo e da tarifa de serviço de taxi no Municipio de Juiz de Fora, bem como apresentar a metodologia de cálculo utilizada para levantamento dos preços dos insumos.

Art. 3° (...)

II — Todos os membros do Conselho Municipal de transporte e os Consórcios de Juiz de Fora.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]