CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 211/2017 - Processo: 8002-00 2017 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei n.° 211/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que tem por objetivo dispor sobre a vedação da cobrança pelas instituições educacionais de taxas de emissão e registro de diplomas e outros documentos comprobatórios acadêmicos e escolares, no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/005. Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso 1, alínea -a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal, e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento interno. Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/026 Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que nos Pareceres Jurídicos emitidos pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 008/020), houve conclusão quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade da presente proposição, pelas razões lá expendidas. Destarte, a teor dos referidos Pareceres e sob o aspecto formal, considero a matéria ilegal e inconstitucional, tendo como corolário regimental o seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 06 de outubro de 2017. |