CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 244/2017 - Processo: 1885-03 1997 |
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PROJETO DE LEI | |
"Dispõe sobre a fixação de cartazes, nas dependências dos hospitais, postos de saúde, no âmbito do Município de Juiz de Fora acerca das vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar nas suas dependências, em local visível e de fácil acessibilidade, cartazes informativos sobre as vacinas infantis obrigatórias.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de setembro de 2017.
ANA ROSSIGNOLI
Vereadora - PMDB |