Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 244/2017  -  Processo: 1885-03 1997

PROJETO DE LEI

"Dispõe sobre a fixação de cartazes, nas dependências dos hospitais, postos de saúde, no âmbito do Município de Juiz de Fora acerca das vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar nas suas dependências, em local visível e de fácil acessibilidade, cartazes informativos sobre as vacinas infantis obrigatórias.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de setembro de 2017.

ANA ROSSIGNOLI

Vereadora - PMDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]