Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 9/2017  -  Processo: 7615-00 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER

Trata-se de Projeto de Resolução n° 09/2017, de autoria do Nobre Vereador Kennedy Ribeiro que "Acrescenta dispositivos no Regimento

Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n", 1.270, de 11 de dezembro de 2012.".

De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência especifica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal

sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas,'

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário.

(..) li.

Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso IIl, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça

e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da

propositura, fazendo-o juntar aos autos".

Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucional idade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 01 de setembro de 2017.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PTC



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