Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 9/2017  -  Processo: 7615-00 2016

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

o presente Projeto de Resolução tem por objetivo permitir que esta Casa Legislativa amplie o escopo de atuação da Comissão Permanente de

Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, acrescentando dentre as competências inerentes a esta Comissão previstas no Regimento Interno da Casa, os seguintes itens: "acompanhar e propor ações que fomentem a qualificação e o aperfeiçoamento profissional a nível local e estímular as práticas de empreendedorismo no Município de Juiz de Fora."

Por certo, podemos vislumbrar a discussão dos temas expostos neste Projeto de Resolução dentro da Comissão hora citada, porém a normatização destes no Regimento Interno por meio da aprovação desta proposição, farão com que essas discussões ganhem ainda mais força e importância dentro da Comissão Permanente de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, subsistindo através dessa e das próximas Legislaturas Entrementes, quanto à iniciativa para deflagrar o processo legislativo,

verifica-se, data máxima vênia, que não há vício a inquinar-Ihe, -urna vez que o Regimento Interno da Câmara Municipal autoriza o vereador à iniciativa de Projetos de Resolução que regulem matéria de exclusiva competência da Câmara Municipal, dentre elas a elaboração do Regimento Interno, conforme se expõe:

Art. 179 - A iniciativa de projeto de Resolução cabe:

I - ao Vereador, exceto no item I e 11 do art. 180 deste Regimento Interno;

ll - à Mesa da' Câmara Municipal;

lll - às Comissões; exceto no item 11 do art. 180 deste Regimento Interno".

Art. 180 - O Projeto de Resolução destina-se a regular matéria da

exclusiva competência da Câmara Municipal

I - elaboração do Regimento Interno;

ll - organização a regulamentação dos serviços administrativos; (g.n.)

lll - aprovação das contas do Prefeito; outros assuntos de âmbito interno".

 - aprovação das contas do Prefeito; outros assuntos de âmbito interno".

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta Proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 29 de Agosto de 2017.

Kennedy Ribeiro

Vereador - PMDB

 



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