Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2017  -  Processo: 7614-03 2016

JUSTIFICATIVA

A demanda por uma maior diversidade de comércio e serviços nos bairros aumenta a cada dia, e cabe a nós, vereadores, levar ao Plenário da Câmara para discussão estas pautas.

Estamos apresentando a proposta de alteração no anexo 7, da lei 6910/86, anexo 7, Categorias de Uso do Solo para a atividade comércio agropecuário, hoje, já autorizado, mas com restrições, a venda de animais.

Isto vem gerando conflito no licenciamento e fiscalização pois a venda de peixes ornamentais, pássaros silvestres, hamster e outros animais de pequeno porte, por vezes é tolerada, por vezes não.

A condição, no entanto é que todas as normas de proteção e defesa dos animais sejam observadas e restrito ao comércio de animais de pequeno porte.

Estamos assim corrigindo esta situação, mas com as garantias necessárias para o exercício da atividade sem causar incomodidade ao entorno.

Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2017.

Ana Rossignoli

Vereadora - PMDB



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