CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 211/2017 - Processo: 8002-00 2017 |
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PROJETO DE LEI | |
Dispõe sobre a vedação da cobrança pelas instituições educacionais de taxas de emissão e registro de diplomas e outros documentos comprobatórios acadêmicos e escolares, no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° É vedada a cobrança pelas instituições educacionais da primeira emissão de documentação comprobatória do curso de nível fundamental, médio e superior, bem como da primeira via de documentação comprobatória das atividades acadêmicas oferecidas aos estudantes nelas matriculados ou formados, no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Parágrafo Único. Entenda-se como documentação comprobatória os diplomas, certificados, históricos escolares, certidões e declarações acadêmicas e escolares em geral, como os que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na biblioteca, disciplinas cursadas, para transferência, colação de grau, de conclusão de curso, atestados de natureza acadêmica ou escolar e assemelhados.
Art. 2° As instituições de ensino não poderão solicitar que o contratante ou aluno efetue pagamento adicional ou forneça de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados.
Art. 3º O descumprimento desta lei acarretará em aplicação das seguintes sanções:
I- Advertência; II- Em caso de autuação, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); III- Em caso de reincidência, a multa será em dobro;
Art. 4° Compete aos órgãos de defesa do consumidor, fiscalizar o cumprimento das disposições contidas nesta Lei, recebendo denúncias e aplicando as sanções cabíveis;
Art. 5º O não cumprimento aos dispositivos desta Lei pelas instituições ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 17 de agosto de 2017.
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