Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 216/2017  -  Processo: 8006-00 2017

PROJETO DE LEI

Institui no Município de Juiz dei Fora a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas" criando o "Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova:

Art. 1° Fica instituído no Município de Juiz de Fora a "Semana Municipal Conscientização e Defesa dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas" criando o "Dia Municipal das Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas", que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Parágrafo único. São consideradas doenças inflamatórias intestinais crônicas a Retocolite ulcerativa e a doença de Crohn.

Art. 2° A "Semana Municipal Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas" será comemorada na terceira semana do mês de maio anualmente.

Parágrafo único. Para fins de promover as atividades, incluindo a iluminação temporária de prédios ou monumentos públicos, será usada a cor roxa na divulgação do evento.

Art. 3° O "Dia Municipal dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas" recairá no dia 19 de maio anualmente.

Art. 4° Com a finalidade de difundir as doenças inflamatórias intestinais a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, realizando e promovendo:

I — Atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre as as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamento;

II — Debates, palestras, seminários, fóruns, sobre as políticas de proteção, suscitando a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam nas causas das doenças inflamatórias intestinais;

III — Ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;

IV — Divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais crônicas, entidades de apoio e informações relativas à temática.

Art. 5º A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o dia 19 de maio para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao "Dia Municipal dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas".

Art. 6° A Secretaria de Saúde Municipal poderá criar um cadastro dos casos diagnosticados das doenças, adotando o sistema de notificação compulsória e imediata de acordo com o interesse do Município.

Parágrafo único. Em havendo adoção de cadastro os casos diagnosticados, a critério do Município, poderão ser encaminhados à AMDII - Associação Mineira dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, entidade sem fim lucrativo apta a dar o suporte necessário aos portadores.

Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 24 de agosto de 2017.

JOSÉ MANSUETO FIORILO

(ZEZITO)

Vereador do PTC



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