CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 166/2016 - Processo: 7747-00 2016 |
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OFÍCIO Nº 9508/2017/SARH | |
De: Bruno Siqueira Prefeito de Juiz de Fora SARH/GBPREFEITO DE FORA
Para: Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora
Câmara Municipal de Juiz de Fora Rua Halfeld, 955 - Centro Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016000
Assunto: Sanção Parcial do Projeto de Lei n° 166/2016, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.
Excelentíssimo Senhor,
Comunicamos a V. Ex.a para os devidos fins, que SANCIONAMOS PARCIALMENTE a Lei n° 13.526 que "Institui o Programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora e dá outras providências", VETANDO, entretanto, integralmente o artigo 4° da referida norma jurídica.
Respeitosamente,
Bruno Siqueira
Prefeito de Juiz de Fora
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