Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 118/2017  -  Processo: 2493-03 1999

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n.º 118/2017, de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo, que tem por objetivo acrescentar o inciso IV no art. 1º e alterar a redação do a 11. 2° da Lei nº 12. De novembro de 2013 que dispõe sobre a vedação à alteração de denominação de logradouros públicos, e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 020/024.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. fls. 002/032.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (tls. 028/029), houve conclusão quanto à legalidade e constitucional idade da presente proposição.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 26 de Junho de 2017.

Marlon Siqueira

Vereador - PMDB

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]