Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 166/2016  -  Processo: 7747-00 2016

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto n° 166/2016, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora, com os seguintes objetivos:

I - aproveitar mão-de-obra desempregada;

II - proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;

III - aproveitar áreas devolutas;

IV - manter terrenos limpos e utilizados;

V - incentivar a geração de renda complementar;

VI - incentivar a produção para o autoconsumo;

VII - incentivar a agricultura social.

Art. 2° A implantação das Hortas Comunitárias poderá se dar:

I - em áreas públicas municipais;

II - em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;

III - nas associações de bairro que possuírem sede e que tiverem espaço para o plantio.

Art. 3° Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa.

Art. 4º O processo de implantação de uma Horta Comunitária seguirá os seguintes passos:

I - localização, por parte dos cadastrados, da área a ser trabalhada;

II - oficialização da área junto ao órgão gerenciador, após formalizada a permissão do uso para o fim determinado nesta Lei.

Parágrafo único. O manuseio da horta seguirá, sempre que possível, os princípios da agricultura orgânica.

Art. 5º O produto das Hortas Comunitárias poderá ser comercializado livremente pelos produtores, bem como atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de maio de 2017.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

SHEILA APARECIDA PEDROSA DE MELLO OLIVEIRA

1ª Secretária



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