CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 118/2017 - Processo: 2493-03 1999 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
O presente PL tem o propósito de ampliar o rol das hipóteses que autorizam a alteração de denominação de logradouros públicos, acrescentando o inciso IV, contemplando a possibilidade de mudança se houver provocação da população local, feita através de abaixo-assinado que congregue a maioria dos moradores ou domiciliados (metade mais um) devidamente comprovada. Ao que se percebe, são destinadas denominações para logradouros em que a pessoa homenageada é totalmente desconhecida no local, não tendo ligação com os moradores, ainda que através de familiares, sucessores ou pessoas que tenha tido contato a qualquer título. Regra geral, a comunidade gosta que sejam homenageados pessoas, ou líderes, que tenham realizado algo marcante para a coletividade, o que é visto como gesto de gratidão e reconhecimento, servindo como retribuição mínima para o homenageado e seus familiares. Portanto, abrindo-se uma hipótese legal para que a população, por vontade da maioria dos moradores ou domiciliados no logradouro, optem por mudança de uma denominação, é bastante razoável e condizente. Apesar do transtorno causado pela mudança de denominação de um logradouro, considerando as implicações civis de substituição de endereço em documentos, nos Correios, cadastros, etc; os moradores que queiram a mudança estarão cientes do incômodo, assumindo o ônus causado pela alteração pretendida. Entendemos que há boa parcela de utilidade na proposição, pelo que esperamos a aprovação do PL pelos Nobres Edis.
Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2017. |