CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 118/2017 - Processo: 2493-03 1999 |
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PROJETO DE LEI | |
Acrescenta o inciso IV no art. 1° e altera a redação do art. 2° da Lei n° 12.871, de 12 de novembro de 2013 que dispõe sobre a vedação à alteração de denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O art. 10 da Lei n° 12.871, de 12 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 1° (...) (...) IV — quando houver provocação da população local, através de abaixo assinado."
Art. 2° O art. 2° passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° Para a alteração da denominação contida nos incisos I, II,III e IV, do caput do art. 1°, por iniciativa de Lei, será necessária a anuência da metade mais um dos moradores ou domiciliados, com a devida comprovação por meio de identificação por nome, documento de identidade, assinatura e local de residência ou domicílio."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2017.
JOSÉ MANSUETO FIORILO
Vereador - PTC
JOÃO KENNEDY RIBEIRO Vereador PMDB |