Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 118/2017  -  Processo: 2493-03 1999

PROJETO DE LEI

Acrescenta o inciso IV no art. 1° e altera a redação do art. 2° da Lei n° 12.871, de 12 de novembro de 2013 que dispõe sobre a vedação à alteração de denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O art. 10 da Lei n° 12.871, de 12 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 1° (...)

(...)

IV — quando houver provocação da população local, através de abaixo

assinado."

Art. 2° O art. 2° passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2° Para a alteração da denominação contida nos incisos I, II,III e IV, do caput do art. 1°, por iniciativa de Lei, será necessária a anuência da metade mais um dos moradores ou domiciliados, com a devida comprovação por meio de identificação por nome, documento de identidade, assinatura e local de residência ou domicílio."

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de maio de 2017.

JOSÉ MANSUETO FIORILO

Vereador - PTC

JOÃO KENNEDY RIBEIRO

Vereador PMDB 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]