Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 166/2016  -  Processo: 7747-00 2016

EMENDA ADITIVA

Acrescente-se os dispositivos do Projeto de Lei n.° 166/2016 o seguinte:

"Art. 1°. Omissis

(...)

VI — Incentivar a geração de renda complementar;

VII — Incentivar a produção para o autoconsumo;

VIII- Incentivar agricultura social.

Art. 2°. Omissis

(...)

III — Nas associações de bairro que possuírem sede e que tiverem espaço para o plantio.

(...)

Art. 4°. Omissis

Parágrafo único. O manuseio da horta seguirá, sempre que possível, os princípios da agricultura orgânica.

(...)

JUSTIFICAÇÃO

Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre o acréscimo de dispositivos do Projeto de Lei n.° 166/2016 — Processo n.° 7747/16, que "Institui o Programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

A proposta se justifica pelo fato de que o Legislativo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal.

Esta Emenda Aditiva tem por escopo ampliar o rol de objetivos colocados pelo legislador proponente, permitindo um alcance maior de seus resultados, já que tal programa tem potencial para incentivar a geração de renda complementar, a produção para o autoconsumo e a agricultura social, dando oportunidade para que associações de moradores, em seus respectivos bairros, utilizem espaços ociosos no cultivo da Horta Comunitária, proporcionando, com isso, um bom uso destes locais, bem como pela possibilidade de implantação e o manuseio da horta seguindo, quando possível, os princípios da agricultura orgânica.

Deve-se, pois, pensar que nesta toada, a instituição do Programa de Horta Comunitária, com o acréscimo pretendido, continuará tendo um importante papel social, contribuindo para a preservação do meio ambiente, constituindo-se um instrumento poderoso de educação e conscientização.

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 23 de maio de 2017.

MARLON SIQUEIRA

Vereador - PMDB

 



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