CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4279/2016 - Processo: 7767-00 2016 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
A Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora em seu artigo 35, inciso VII dispõe acerca da obrigatoriedade de matérias relacionadas a Código Sanitário serem tratadas através de Lei Complementar, conforme se tem:
"Art. 35. A lei complementar disporá, dentre outras matérias previstas nesta Lei Orgânica, sobre:
(...)
VII - código sanitário"
Dessa forma, necessário se faz a propositura de tal Substitutivo de modo a sanar a irregularidade e possibilitar o regular trâmite do processo com sua modalidade legislativa adequada, a fim de efetivar os fins ora mencionados quando da apresentação desta importante matéria.
Ainda, cumpre ressaltar a competência regimental para a apresentação deste como Líder do Prefeito nesta Casa, sem alteração da autoria originária do projeto, in verbis:
"Art. 187. O Substitutivo e as Emendas Substitutivas, Supressivas e de Redação têm preferência para votação sobre a proposição principal. (...)
§3° O Líder do Prefeito poderá, com justificação, apresentar Substitutivo em Projeto de Lei de autoria do Executivo."
Zé Márcio
Líder Executivo
|