Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4279/2016  -  Processo: 7767-00 2016

JUSTIFICATIVA

A Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora em seu artigo 35, inciso VII dispõe acerca da obrigatoriedade de matérias relacionadas a Código Sanitário serem tratadas através de Lei Complementar, conforme se tem:

"Art. 35. A lei complementar disporá, dentre outras matérias previstas nesta Lei Orgânica, sobre:

(...)

VII - código sanitário"

Dessa forma, necessário se faz a propositura de tal Substitutivo de modo a sanar a irregularidade e possibilitar o regular trâmite do processo com sua modalidade legislativa adequada, a fim de efetivar os fins ora mencionados quando da apresentação desta importante matéria.

Ainda, cumpre ressaltar a competência regimental para a apresentação deste como Líder do Prefeito nesta Casa, sem alteração da autoria originária do projeto, in verbis:

"Art. 187. O Substitutivo e as Emendas Substitutivas, Supressivas e de Redação têm preferência para votação sobre a proposição principal. (...)

§3° O Líder do Prefeito poderá, com justificação, apresentar Substitutivo em Projeto de Lei de autoria do Executivo."

Zé Márcio

Líder Executivo



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