Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 14/2017  -  Processo: 7823-00 2017

COMISSÃO DE DEF. DOS DIR. DA P. COM DEFICIÊNCIA - FIORILO - PARECER

Projeto de Lei nº 14/2017

O Projeto de Lei em questão que "Dispõe sobre passe livre no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência no Município de Juiz de Fora", de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar, do PMDB, mereceu apreciação da Diretoria Jurídica através do parecer de fls. 8/15, dando pela ilegalidade, com ressalva.

No Mérito, a proporsição visa visa garantir passe livre nos coletivos às pessoas com deficiência, nos termos da Lei que se pretende aprovar, o que tem sua relevância.

Opinamos pelo prosseguimento do PL, para sujeição ao plenário da Casa, onde manifestarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 10 de abril de 2017.

José Mansueto Fiorilo (Zezito)

Vereador - PTC

Membro da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.



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