Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 57/2017  -  Processo: 7626-00 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 57/2017, de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignoli que "Disponibiliza equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos em hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, e dá outras providências".

O projeto em questão, apesar do nobre caráter a ser discutido, afronta o princípio da livre iniciativa.

E, seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através dos pareceres de n° 29 e 57/2017, fls. 24 a 27 e 40 - o projeto em epígrafe é inconstitucional e ilegal.

Dessa forma, opino pelo arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 04 de abril de 2017.

Zé Márcio

Vereador - PV



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