CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 57/2017 - Processo: 7626-00 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 57/2017, de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignoli que "Disponibiliza equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos em hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, e dá outras providências".
O projeto em questão, apesar do nobre caráter a ser discutido, afronta o princípio da livre iniciativa.
E, seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através dos pareceres de n° 29 e 57/2017, fls. 24 a 27 e 40 - o projeto em epígrafe é inconstitucional e ilegal.
Dessa forma, opino pelo arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 04 de abril de 2017.
Zé Márcio
Vereador - PV
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