Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 14/2017  -  Processo: 7823-00 2017

COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de n° 14/2017, de autoria do Nobre Vereador Antônio Aguiar, que "Dispõe sobre passe livre no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência no Município de Juiz de Fora".

o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso V, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente

e Acessibilidade.

v - da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e

Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013) a) opinar sobre proposições relativas a: 1 - planos setoriais, regionais e locais;

2 - cadastro territorial do Município;

3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;

4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade

do Município;

5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;

6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.

b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;

c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado,

que interessem ao Município;

d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes;

e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos

auto motores;

j) receber reclamações e encaminhá-Ias aos órgãos competentes;

g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;

h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.

i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; (Alínea "i" acrescida pela Resolução n" 1.279, de

28/11/2013)

j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edificios de uso público e

em logradouros públicos, quando necessário; (Alínea "j" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)

k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade. (Alínea "k" acrescida

pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013) V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade:

(Inciso V alterado pela Resolução n" 1.279, de 28/11/2013)

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 14/2017 de fls. 08/15, o projeto em tela atende aos preceitos constitucionais, essencialmente quanto à iniciativa e competência.

Por todo o exposto, libero o processo para que siga seus trâmites convencionais, até o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 24 de março de 2017.

Zé Marcio

Vereador

 



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