CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 14/2017 - Processo: 7823-00 2017 |
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COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei de n° 14/2017, de autoria do Nobre Vereador Antônio Aguiar, que "Dispõe sobre passe livre no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência no Município de Juiz de Fora".
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso V, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade.
v - da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013) a) opinar sobre proposições relativas a: 1 - planos setoriais, regionais e locais;
2 - cadastro territorial do Município; 3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo; 4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município; 5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;
6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais. b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;
c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município; d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes;
e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos auto motores; j) receber reclamações e encaminhá-Ias aos órgãos competentes; g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição; h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município. i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; (Alínea "i" acrescida pela Resolução n" 1.279, de 28/11/2013) j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edificios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; (Alínea "j" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013) k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade. (Alínea "k" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013) V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n" 1.279, de 28/11/2013)
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 14/2017 de fls. 08/15, o projeto em tela atende aos preceitos constitucionais, essencialmente quanto à iniciativa e competência.
Por todo o exposto, libero o processo para que siga seus trâmites convencionais, até o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 24 de março de 2017. Zé Marcio Vereador
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