Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2016  -  Processo: 7611-02 2016

COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER - CIDO REIS - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 125/2016, do nobre Vereador José Mansueto Fiorillo, que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências".

A matéria é de grande interesse público, em benefício das pessoas portadoras de deficiência.

Sendo assim, sou de parecer favorável ao regular prosseguimento e tramitação do presente projeto até o Plenário dessa Casa, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 23 de março de 2017.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]