CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 125/2016 - Processo: 7611-02 2016 |
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COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER - CIDO REIS - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 125/2016, do nobre Vereador José Mansueto Fiorillo, que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências". A matéria é de grande interesse público, em benefício das pessoas portadoras de deficiência. Sendo assim, sou de parecer favorável ao regular prosseguimento e tramitação do presente projeto até o Plenário dessa Casa, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 23 de março de 2017. |