Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 57/2017  -  Processo: 7626-00 2016

JUSTIFICATIVA

O IMC maior que 40,0 corresponde à chamada obesidade mórbida. Pacientes desse tipo não cabem em cadeiras e macas comuns, tampouco podem fazer uso de roupas, balanças e outros equipamentos hospitalares usados para pacientes menos pesados.

O presente Projeto de Lei visa minimizar o constrangimento sofrido pelo portador de obesidade que já sofre pelo excesso de peso, e ainda mais, quando não consegue receber o atendimento adequado devido a sua estrutura.

Alem de objetivar um tratamento mais seguro o projeto visa um tratamento mais digno as pessoas que já enfrentam sérias limitações físicas e psicossociais no seu dia-a-dia.

Considerando que este ano, será discutido o PPA 2018 a 2021, bem como a LDO e a Lei Orçamentária. O competente planejamento será realizado com previsão deste Programa, motivo pelo qual este Projeto de Lei vem estabelecendo vigência a partir de 01 de janeiro de 2018.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares aprovação do Projeto de Lei que ora apresento.

Palácio Barbosa Lima, 23 de Fevereiro de 2017.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]