CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 57/2017 - Processo: 7626-00 2016 |
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PROJETO DE LEI | |
Disponibiliza equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos Mórbidos em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Todos os hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde localizados no âmbito do Município de Juiz de Fora deverão disponibilizar os seguintes equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos: I - avental de tamanho apropriado, de tecido ou material descartável; II - balança; III - laringoscópio; IV - material de acesso venoso profundo; V - cadeiras de rodas reforçadas, com largura mínima de 70 em; VI - macas reforçadas, com largura mínima de 70 cm e altura máxima de 70 cm.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por obeso mórbido a pessoa com um índice de massa corpórea maior que 40 ou 45 kg/m2 acima do peso ideal, que apresente consequências mórbidas orgânicas ou psicossociais.
Art. 2° O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator a aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2018.
Palácio Barbosa Lima, 23 de Fevereiro de 2017.
ANA ROSSIGNOLI
Vereadora - PMDB
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