Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2016  -  Processo: 7611-02 2016

COMISSÃO DE DEF. DIR. DA MULHER - PARDAL - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 125/2016, de autoria do Nobre Edil José Mansueto Fiorilo que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências".

De acordo com o artigo 72, inciso IX do Regimento Interno desta Casa Legislativa, é competência específica:

"Art. 72 (..)

IX— da Comissão dos Direitos da Mulher:

a) apresentar proposições que versem sobre os direitos da mulher;

b) realizar estudos sobre a eficácia dos direitos da mulher;

c) promover debates, palestras, conferências, congressos conclaves sobre as relações de gênero;

d) opinar sobre proposição que diga respeito, no todo ou em parte, à temática dos Direitos da Mulher, notadamente no que se refere à sua atividade profissional, dignidade e garantias individuais;

e) organizar as homenagens que a Câmara Municipal realizar por ocasião do Dia Internacional da Mulher." (..)

Assim, em virtude da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposição em tela foi colocada sob análise da Comissão dos Direitos da Mulher.

De acordo com a justificativa de fl. 02, o projeto de lei em tela visa "garantir prioridade e preferência no uso do transporte coletivo urbano de Juiz de Fora, garantindo aos portadores de deficiência, hoje considerados pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida e as mulheres o direito de uso dos assentos preferenciais nos coletivos, pois não se verifica no cotidiano da cidade o respeito e cuidados com estas pessoas".

Dessa forma, após apreciação do projeto de lei, não vislumbro qualquer óbice, por isso, libero o processo para seguir seus trâmites normais até o plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 16 de março de 2017.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PTC



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