CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 125/2016 - Processo: 7611-02 2016 |
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COMISSÃO DE DEF. DIR. DA MULHER - PARDAL - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 125/2016, de autoria do Nobre Edil José Mansueto Fiorilo que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências".
De acordo com o artigo 72, inciso IX do Regimento Interno desta Casa Legislativa, é competência específica:
"Art. 72 (..)
IX— da Comissão dos Direitos da Mulher:
a) apresentar proposições que versem sobre os direitos da mulher;
b) realizar estudos sobre a eficácia dos direitos da mulher;
c) promover debates, palestras, conferências, congressos conclaves sobre as relações de gênero;
d) opinar sobre proposição que diga respeito, no todo ou em parte, à temática dos Direitos da Mulher, notadamente no que se refere à sua atividade profissional, dignidade e garantias individuais;
e) organizar as homenagens que a Câmara Municipal realizar por ocasião do Dia Internacional da Mulher." (..)
Assim, em virtude da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposição em tela foi colocada sob análise da Comissão dos Direitos da Mulher.
De acordo com a justificativa de fl. 02, o projeto de lei em tela visa "garantir prioridade e preferência no uso do transporte coletivo urbano de Juiz de Fora, garantindo aos portadores de deficiência, hoje considerados pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida e as mulheres o direito de uso dos assentos preferenciais nos coletivos, pois não se verifica no cotidiano da cidade o respeito e cuidados com estas pessoas".
Dessa forma, após apreciação do projeto de lei, não vislumbro qualquer óbice, por isso, libero o processo para seguir seus trâmites normais até o plenário, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 16 de março de 2017.
Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal
Vereador - PTC
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