Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2016  -  Processo: 7611-02 2016

COMISSÃO DE DEF. DIR. DA MULHER - ANA ROSSIGNOLI - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 125/2016, de autoria do Nobre Vereador José Mansueto Fiorillo, que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências".

Libero para o Plenário, onde manifestarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 10 de Março de 2017.

Ana Rossignoli

Vereadora (Líder- PMDB)



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