CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4279/2016 - Processo: 7767-00 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Mensagem do Executivo n.° 4279/2016, que tem por objetivo trazer à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui o Código Sanitário Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências, a teor das justificativas explicitadas às fls. 002/043.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/057.
Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 052/054), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, porém, com ressalva.
Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário, devendo-se observar a ressalva apontada.
Palácio Barbosa Lima, 14 de Março de 2017.
MARLON SIQUEIRA
VEREADOR - PMDB
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