Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 14/2017  -  Processo: 7823-00 2017

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n° 14/2017, de autoria do Nobre Vereador Antônio Aguiar que "Dispõe sobre passe livre no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência no Município de Juiz de Fora".

Vale mencionar que na justificativa de fl. 02, o proponente expõe que:

"O Projeto de Lei apresentado se faz necessário para a revogação da Lei n° 7.537 de 17 de maio de 1989, que além de ultrapassada em seu objetivo e terminações, não guarda correspondência com o conceito de pessoa com deficiência contido na Lei n° 13.146 de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como a conceituação das categorias de deficiência contidas no Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999."

Ressalte-se que de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, deve limitar-se aos aspectos constitucionais, legal e regimental das proposições.

Nesse eito, analisando a documentação presente nos autos e de acordo com o parecer de fls. 08/15, desde que atendidas as adequações necessárias no projeto, considero a matéria em questão constitucional e legal, razão pela qual, libero-a para seguir seus trâmites normais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 22 de fevereiro de 2017.



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