Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 14/2017  -  Processo: 7823-00 2017

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei apresentado se faz necessário para a revogação da Lei n° 7.537 de 17 de maio de 1989, que além de ultrapassada em seu objetivo e terminações, não guarda correspondência com o conceito de pessoa com deficiência contido na Lei n° 13.146 de 6 de julho de 2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como a conceituação das categorias de deficiência contidas no Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

Ressaltamos que estão mantidos os direitos adquiridos pelo Decreto Municipal n° 5.425 de 6 de novembro de 1995, que regulamentou a Lei a que ora se revoga, como é o caso das pessoas com surdez unilateral e pessoas com transtorno mental, que embora não sejam consideradas pessoas com deficiência pela legislação federal, já faziam jus ao benefício do passe livre municipal. Assim tais pessoas foram equiparadas às pessoas com deficiência para os fins específicos desta Lei.

Seguindo corrente majoritária no país, incluímos na equiparação à pessoa com deficiência visual, as pessoas que possuem visão monocular.

Incluímos também o Autismo, o Nanismo e a Ostomia, que são, as duas últimas, deficiências física, conforme previsto no Decreto Federal supramencionado, consolidando o que o município já praticava.

Não houve, portanto, perda de direitos, ao contrário, adequamos à nossa atual realidade e unificamos os conceitos de acordo com a política nacional de promoção dos direitos da pessoa com deficiência.

Incluímos, ainda, a penalidade aos usuários que fizerem mau uso do beneficio, como sabemos que não raramente ocorre, e respeitamos o relacionado previsto no Decreto Municipal n° 12.344 de 20 de maio de 2015.

Por fim, enfatizamos a necessidade de regulamentação da presente Lei, em curto prazo, para revogação do Decreto Municipal n° 5.425 de 6 de novembro de 1995.

Palácio Barbosa Lima, 12 de janeiro de 2017.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]