Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4279/2016  -  Processo: 7767-00 2016

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

A presente Mensagem tem como escopo submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora o incluso Projeto de Lei, que visa a instituição do Código Sanitário de Juiz de Fora, cujo objetivo é a regulamentação das competências da Vigilância Sanitária Municipal.

Cumpre esclarecer que as atividades de fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias e de adotar as medidas necessárias no caso de seu descumprimento estão previstas e amparadas na Constituição Federal/1988, em seu art. 200, inc. II. A atuação da Vigilância Sanitária orienta-se no sentido de eliminar, diminuir ou prevenir os riscos à saúde, devendo o Município intervir para a garantia da saúde da população neste sentido.

Tratando-se de competência concorrente quanto à legislação protetiva da Saúde Pública, inclusive sobre vigilância sanitária, se num passo a legislação federal estabelece as normas gerais, e noutro a legislação estadual deve complementá-la, é também constitucionalmente presumida a existência de interesse local sobre a temática, legitimando a atuação legislativa municipal nesta área.

Assim, utilizando esta competência suplementar, o Município deverá, atendendo as peculiaridades locais e em respeito à legislação federal e estadual, estabelecer suas normas de fiscalização para vigilância sanitária.

Desta forma, atualmente, a Lei Estadual nº 13.317/1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, conforme prescreve seu art. 133, aplica-se aos Municípios que não tiverem códigos de saúde ou códigos sanitários próprios.

Com a instituição deste Código Sanitário Municipal, Juiz de Fora terá um regramento adaptado à realidade local, mais factível às suas particularidades, e por isso mesmo mais adequado às singularidades da nossa cidade.

Por todas estas razões, submeto a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em referência, solicitando aos Exmos. Srs. Edis a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora



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