Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 4/2016  -  Processo: 7615-02 2016

SUBSTITUTIVO AO PROJETO

Altera o art. 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1270, de 11 de dezembro de 2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte resolução:

Art. 1º Acrescente-se o § 29 ao art. 162, renumerando o parágrafo único para § 19, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n2 1270, de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 162 (...)

§ 1º (...)

§ 2º Fica vedada a designação de nome à qualquer bem público, ante da aprovação do projeto de construção, da alocação do recurso ou da ordem de serviço para início da obra pública."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 06 de dezembro de 2016.

HITLER VAGNER CÂNDIDO DE OLIVEIRA

Vereador - PSC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]