CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 166/2016 - Processo: 7747-00 2016 |
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PROJETO DE LEI | |
Institui o Programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° - Fica instituído o programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora , com os seguintes objetivos:
I - Aproveitar mão-de-obra desempregada;
II - Proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;
III - Aproveitar áreas devolutas;
V - Manter terrenos limpos e utilizados.
Art. 2° - A implantação das Hortas Comunitárias poderá se dar:
I - em áreas públicas municipais;
II - em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;
Art. 3° - Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa.
Art. 4° - O processo de implantação de uma Horta Comunitária seguirá os seguintes passos:
I - localização, por parte dos cadastrados, da área a ser trabalhada;
II - oficialização da área junto ao órgão gerenciador, após formalizada a permissão do uso para o fim determinado nesta lei.
Art. 5° - O produto das Hortas Comunitárias poderá ser comercializado livremente pelos produtores, bem como atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município.
Art. 6° — O Poder Executivo regulamentara esta lei no que couber.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 17 de novembro de 2016.
Wanderson Castelar Gonçalves
Vereador (PT-JF)
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