Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 166/2016  -  Processo: 7747-00 2016

PROJETO DE LEI

Institui o Programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° - Fica instituído o programa de Horta Comunitária no Município de Juiz de Fora , com os seguintes objetivos:

I - Aproveitar mão-de-obra desempregada;

II - Proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;

III - Aproveitar áreas devolutas;

V - Manter terrenos limpos e utilizados.

Art. 2° - A implantação das Hortas Comunitárias poderá se dar:

I - em áreas públicas municipais;

II - em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;

Art. 3° - Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente no órgão encarregado da gerência do programa.

Art. 4° - O processo de implantação de uma Horta Comunitária seguirá os seguintes passos:

I - localização, por parte dos cadastrados, da área a ser trabalhada;

II - oficialização da área junto ao órgão gerenciador, após formalizada a permissão do uso para o fim determinado nesta lei.

Art. 5° - O produto das Hortas Comunitárias poderá ser comercializado livremente pelos produtores, bem como atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município.

Art. 6° — O Poder Executivo regulamentara esta lei no que couber.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 17 de novembro de 2016.

Wanderson Castelar Gonçalves

Vereador (PT-JF)



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]