Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 9/2016  -  Processo: 6045-08 2009

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Altera o §3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.1270, de 11 de dezembro de 2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O §3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.5° (...)

(...)

§ 3° No dia 1° de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á, independentemente de convocação, para dar posse aos Vereadores, eleger e dar posse à sua Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, novembro de 2016.

Rodrigo Cabreira Mattos

Presidente

 

 

José Márcio Lopes Guedes

1º Vice-Presidente

 

 

Julio Carlos Gasparette

2º Vice-Presidente

 

 

Aparecido Reis Miguel Oliveira

1º Secretário

 

Nilton Aparecido Militão

2º Secretário



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