CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 125/2016 - Processo: 7611-02 2016 |
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COMISSÃO DE DEF. D. P. DEFICIÊNCIA - ANTÔNIO AGUIAR - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº. 125/2016, de autoria do Nobre Vereador José Mansueto Fiorillo, que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências".
Libero a Matéria proposta até ao Plenário, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 22 de novembro de 2016.
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