CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 125/2016 - Processo: 7611-02 2016 |
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COMISSÃO DE DEF. DA PESS. COM DEFICIÊNCIA - NILTON MILITÃO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei proposto pelo I. Vereador José Mansueto Fiorillo que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências.
A matéria é afeta ao exame desta Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência, sendo relevante em seu mérito, guardado o interesse público, em benefícios das pessoas com deficiência. O parecer da Diretoria Jurídica da Casa é pela legalidade e constitucionalidade do Projeto.
Isto posto, sou de parecer favorável ao regular prosseguimento e tramitação do presente Projeto até o Plenário dessa Casa, onde manifestarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 09 de agosto de 2016.
NILTON MILITÃO
VEREADOR - PTC
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