Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2016  -  Processo: 7611-02 2016

COMISSÃO DE DEF. DA PESS. COM DEFICIÊNCIA - NILTON MILITÃO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei proposto pelo I. Vereador José Mansueto Fiorillo que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências.

A matéria é afeta ao exame desta Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência, sendo relevante em seu mérito, guardado o interesse público, em benefícios das pessoas com deficiência. O parecer da Diretoria Jurídica da Casa é pela legalidade e constitucionalidade do Projeto.

Isto posto, sou de parecer favorável ao regular prosseguimento e tramitação do presente Projeto até o Plenário dessa Casa, onde manifestarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 09 de agosto de 2016.

NILTON MILITÃO

VEREADOR - PTC



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