Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2016  -  Processo: 7611-02 2016

COMISSÃO DE DEF. DA PESS. COM DEFICIÊNCIA - JUCELIO MARIA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n.º 125/2016, encartado ao Processo n.º 7611/16 2.ºv, que encontra-se assim ementado: "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veiculo por autoridade competente e dá outras providências", de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo.

Com fulcro em disposição regimental, vieram os autos para parecer no presente Projeto de Lei, como membro da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Ciente de tudo que encontra-se acostado no caderno processual às fls. 02/23, incluindo pareceres das demais comissões permanentes e o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa.

No âmbito de atuação desta Comissão Permanente, verificamos a relevância da proposição e a liberamos para seguir as vias regimentais até o Plenário, oportunidade em que poderá ser amplamente debatido objetivando o melhor interesse dos munícipes.

Palácio Barbosa Lima, 04 de novembro de 2016.

 



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