CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 125/2016 - Processo: 7611-02 2016 |
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COMISSÃO DE URBANISMO - ANDRÉ MARIANO - PARECER: | |
Trata-se de Trata-se de Projeto de Lei de Autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano no Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veiculo por autoridade competente e dá outras providências". Libero o presente Projeto de Lei, para apreciação e debate em Plenário, onde emitirei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 10 de outubro de 2016. |