Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2016  -  Processo: 7611-02 2016

COMISSÃO DE URBANISMO - ANDRÉ MARIANO - PARECER:

Trata-se de Trata-se de Projeto de Lei de Autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano no Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veiculo por autoridade competente e dá outras providências".

Libero o presente Projeto de Lei, para apreciação e debate em Plenário, onde emitirei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 10 de outubro de 2016.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]