Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2016  -  Processo: 7611-02 2016

COMISSÃO DE URBANISMO - JOSÉ EMANUEL - PARECER:

Trata-se de parecer ao Projeto de Lei de autoria do nobre vereador José Mansueto Fiorilo, que" Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com retirada do usuário do veiculo por autoridade competente e dá outras providências".

Libero o processo para seguimento aos trâmites normais para o plenário onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 06 de outubro de 2016.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]