Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2016  -  Processo: 7611-02 2016

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - BETÃO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do vereadorJosé Mansueto Fiorilo que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências". Esse projeto deve seguir seu trâmite normal, a fim de ser encaminhado para deliberação em plenário.

Palácio Barbosa Lima, 29 de setembro de 2016.



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