Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2016  -  Processo: 7611-02 2016

COMISSÃO DE FINANÇAS - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências".

PARECER

Como membro da Comissão de Finanças não vislumbro nenhum óbice ao seu seguimento. Portanto, libero este processo para siga os trâmites regimentais até o plenário onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2016.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]