Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2016  -  Processo: 7611-02 2016

COMISSÃO DE FINANÇAS - ANA ROSSIGNOLI - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n° 125/2016, encartado ao Processo n° 7611/2016 — 2° Vol. de autoria do Nobre Vereador José Mansueto Fiorilo, que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências".

Libero para o Plenário, onde manifestarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 15 de setembro de 2016.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]