CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 125/2016 - Processo: 7611-02 2016 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - ANA ROSSIGNOLI - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 125/2016, encartado ao Processo n° 7611/2016 — 2° Vol. de autoria do Nobre Vereador José Mansueto Fiorilo, que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências". Libero para o Plenário, onde manifestarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 15 de setembro de 2016. |