CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 125/2016 - Processo: 7611-02 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JULIO GASPARETTE - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veiculo por autoridade competente e dá outras providencias". Como membro da Comissão de Legislação, após as colocações exaradas no parecer da Procuradoria da Diretoria Jurídica às fls. 06/11, o presente projeto apresenta-se como legal e constitucional, devendo seguir seus tramites normais até o plenário, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 09 de setembro de 2016.
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