Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2016  -  Processo: 7611-02 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências."

Consoante ao parecer exarado pela douta diretoria jurídica desta Casa, de Fls. 06/11, a matéria "sub exame" é constitucional e legal, razão pela qual, libero sua tramitação formal até ao Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 30 de agosto de 2016



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]