CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 125/2016 - Processo: 7611-02 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo que "Dispõe sobre a fixação de multa por ocupação indevida dos assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do município de Juiz de Fora por quem não for pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e mulher, com a retirada do usuário do veículo por autoridade competente e dá outras providências." Consoante ao parecer exarado pela douta diretoria jurídica desta Casa, de Fls. 06/11, a matéria "sub exame" é constitucional e legal, razão pela qual, libero sua tramitação formal até ao Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 30 de agosto de 2016 |