CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 124/2016 - Processo: 7417-00 2015 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 124/2016, de autoria do Nobre Edil José Mansueto Fiorilo que "Dispõe sobre a proibição de uso de mototáxi cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências".
Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, externado no parecer de fls. 44/47, não vislumbro qualquer irregularidade na matéria em questão, considerando-a legal e constitucional, razão pela qual, aprovo sua tramitação até o plenário.
Palácio Barbosa Lima, 17 de agosto de 2016. |