Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 45/2016  -  Processo: 7603-00 2016

COMISSÃO DE VETO - FIORILO - PARECER

Nomeado para dar parecer sobre o veto total do Executivo ao Substitutivo ao Projeto n° 45/2016, que "Inclui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no Município de Juiz de Fora e dá outras providências", de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, do PMDB, entendemos não padecer de "vício de iniciativa, por invadir competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 66, III,da Constituição Estadual, que reproduz o disposto no art. 61, § 1°, da CF/1988", como exarado nas razões do veto.

A proposição aprovada em Plenário, veio revestida no douto parecer da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal (fls. 16/19) e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (fls. 7/9), reconhecendo a constitucionalidade e legalidade do PL, com ressalva.

A inclusão da política de prevenção e combate ao câncer de ovário no Município de Juiz de Fora é, sem dúvida, de relevância para a saúde dos munícipes, sendo de interesse local a questão.

Por conseguinte, não assiste razão ao veto integral da matéria. Apresentarei meu voto em reunião plenária, após ouvir a autora do PL.

Juiz de Fora, 16 de agosto de 2016.

José Mansueto Fiorilo

(ZEZITO)

Vereador do PTC



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