Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2016  -  Processo: 7646-00 2016

COMISSÃO DE DEF. DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - JUCELIO MARIA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n.° 05/2016, encartado ao Processo n.° 7646/16, que encontra-se assim ementado: "Altera o caput do artigo 1º da Lei n° 8.301, de 24 de setembro de 1993", de autoria do Vereador José Marcio.

Com fulcro em disposição regimental, vieram os autos para parecer no presente Projeto de Lei, como membro da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Ciente de tudo que consta dos autos às fls. 02/49, inclusive o parecer da Procuradoria da Câmara acostado às fls. 22/27, com ressalvas e ainda, parecer do COMPUR às fls. 37 e a manifestação do autor às fls. 41.

No âmbito de atuação desta Comissão Permanente, liberamos o Projeto de Lei pca seguir as vias regimentais até deliberação do Plenário, oportunidade em que poderá ser amplamente debatido.

Palácio Barbosa Lima, 19 de julho de 2016.

Jucelio Maria

Vereador (PSB-MG)



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]