Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 124/2016  -  Processo: 7417-00 2015

JUSTIFICATIVA

O presente PL tem por finalidade evitar que possa vir a ser usado no âmbito do Município de Juiz de Fora o serviço de mototáxi cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas, considerando que já existe norma municipal que proíbe o uso de veículos particulares para esta finalidade, incluindo o serviço de táxi, conforme dispõe os arts. 1° e 2° da Lei n° 13.271, de 18 de dezembro de 2015.

Mesmo sem ser regulamentado o serviço de mototaxi em âmbito municipal, mas sendo possível a regulamentação tendo em vista a previsão da Lei Federal n° 12.009/2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista", o presente P L já antecipa a proibição do uso de aplicativos do tipo UBER, T81, ou similar, para o transporte remunerado individual de pessoas.

Assim, esperamos a aprovação do Projeto de Lei, que será de grande utilidade no Município de Juiz de Fora.

Palácio Barbosa Lima, 06 de julho de 2016.

JOSÉ MANSUETO FIORILO

(ZEZITO)

VEREADOR DO PTC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]